Quando se trata das minhas filhas, a questão pra mim é ainda pior.
O CTB no seu artigo 64 e na resolução nº 15/98, regulamentam o correto transporte de crianças menores de 10 anos. O CTB proíbe o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos no banco da frente, exceto se o veículo não dispuser de banco na retaguarda ou se o número de passageiros menores de 10 anos no banco traseiro exceder o número permitido, assim o de maior estatura poderá seguir na frente, obedecendo as disposições do Código. Além de transportados nos bancos traseiros devem usar individualmente o cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
Quem infringir o acima exposto é sancionado com o Art. 168: Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código. A infração é gravíssima, penalizado com multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, como medida administrativa. (Portal do Trânsito)
Para estes casos relatados, faz-se necessário a intervenção da justiça, somente esta poderá estabelecer limites a "pais irresponsáveis" e estabelecer seus deveres e obrigações.
Não consigo imaginar que certos pais possam ser tão irresponsáveis a ponto de colocarem em risco a vida de seus filhos.
oque será que passa na cabeça desses pais?
ResponderExcluirbjoss